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2/03/18 às 9h04 - Atualizado em 4/04/18 às 9h17

Assistência Judiciária

Tabela de Escalonamento Vertical

Carreira Apoio à Assistência Judiciária – 35 horas Semanais
Cria a Carreira – Lei Nº 4.516, de 25/10/2010 
Vigência: outubro/2010

 

Cargo Classe Padrão Vencimento Básico
 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Analista de Apoio à Assistência Judiciária

 

 

 

Especial

III 7.207,26
II 7.064,35
I 6.921,96
 

 

 

 

Primeira

VI 6.779,56
V 6.637,16
IV 6.494,59
III 6.352,19
II 6.209,62
I 6.067,05
 

 

 

 

 

Segunda

VI 5.924,47
V 5.781,90
IV 5.639,31
III 5.496,56
II 5.354,34
I 5.211,59
 

 

 

Terceira

IV 5.069,20
III 4.926,43
II 4.784,05
I 4.641,22
 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Técnico de Apoio à Assistência Judiciária

 

 

Especial

III 4.273,65
II 4.203,54
I 4.133,19
 

 

 

Primeira

IV 3.992,53
III 3.922,18
II 3.852,05
I 3.781,81
 

 

 

Segunda

IV 3.641,16
III 3.571,00
II 3.520,95
I 3.514,57
 

 

 

 

Terceira

V 3.505,20
IV 3.474,79
III 3.465,43
II 3.456,06
I 3.446,70

 

Legenda:

Os integrantes da Carreira de Apoio à Assistência Judiciária ficam submetidos à jornada de 35 horas semanais, distribuídas em 7 horas diárias. Em face das peculiaridades da atividade-fim do órgão a que se vincula a referida careira, é vedada a ampliação de carga horária, à exceção do servidor em exercício de cargo de natureza especial e cargo em comissão, que, por sua natureza, tem jornada estabelecida em 40 horas semanais (art. 7º da Lei nº 4.516/2010).

O vencimento básico da carreira fica estabelecido na forma do Anexo II da Lei nº 4.516/2010.

Gratificação Judiciária-GJ, instituída pela Lei nº 4.516/2010, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), exclusiva para os servidores da Carreira Apoio à Assistência Judiciária.

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