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19/08/20 às 13h37 - Atualizado em 19/08/20 às 13h44

Calendário de Feriados e Pontos Facultativos de 2015

ANO XLIV EDIÇÃO Nº 33 BRASÍLIA – DF, SEXTA-FEIRA, 13 DE FEVEREIRO DE 2015

 

DECRETO N° 36.366, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2015

 

Divulga os dias de feriados nacionais e locais e estabelece os dias de ponto facultativo no ano de 2015 e dá outras providências

 

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

 

Art. 1º Divulgar os dias de feriados nacionais e locais e os dias estabelecidos de ponto facultativo no ano de 2015, a serem observados pelos Órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:

I – 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);

II – 16 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);

III – 17 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);

IV – 18 de fevereiro, Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);

V – 03 de abril, Sexta-Feira da Paixão (feriado nacional);

VI – 21 de abril, Aniversário de Brasília e Tiradentes (feriado local e nacional);

VII – 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);

VIII – 04 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);

IX – 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);

X – 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil (feriado nacional);

XI – 30 de outubro, Dia do Servidor Público – art. 278, da Lei Complementar n.º 840, de 23 de dezembro de 2011, (ponto facultativo);

XII – 2 de novembro, Finados (feriado nacional);

XIII – 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);

XIV – 30 de novembro, Dia do Evangélico (feriado local);

XV – 24 de dezembro, véspera de Natal (ponto facultativo após as 14 horas);

XVI – 25 de dezembro, Natal (feriado nacional); e

XVII – 31 de dezembro, véspera de Ano Novo (ponto facultativo após as 14 horas). Art. 2º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de  competência.

 

Art. 3º As instituições educacionais da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal deverão seguir o contido no Calendário Escolar aprovado para o ano de 2015.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Brasília, 12 de fevereiro de 2015

127º da República e 55º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

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