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15/01/21 às 10h20 - Atualizado em 11/04/22 às 10h04

Calendário de Feriados e Pontos Facultativos de 2022

Calendário de Feriados e Pontos Facultativos de 2022

 

ANO LI EDIÇÃO Nº 06 – BRASÍLIA – DF, SEGUNDA-FEIRA, 10 DE JANEIRO DE 2022

 

DECRETO Nº 42.903, DE 07 DE JANEIRO DE 2022


Divulga os dias de feriados nacionais e locais, bem como estabelece os dias de ponto facultativo, no ano de 2022 e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DODISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Ficam divulgados os dias de feriados nacionais e locais e os dias estabelecidos de ponto facultativo no ano de 2022, a serem observados pelos Órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais::

 

I – 1º de janeiro: Confraternização Universal (feriado nacional)

II – 28 de fevereiro: Carnaval (ponto facultativo)

III – 1º de março: Carnaval (ponto facultativo)

IV – 2 de março: quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até as 14 horas)

V – 15 de abril: Paixão de Cristo (feriado nacional)

VI – 21 de abril: Aniversário de Brasília (feriado local) e Tiradentes (feriado nacional)

VII – 1º de maio: Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional)

VIII – 16 de junho: Corpus Christi (ponto facultativo)

IX – 7 de setembro: Independência do Brasil (feriado nacional)

X – 12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional)

XI – 28 de outubro: Dia do Servidor Público – art. 278, da Lei Complementar n.º 840, de23 de dezembro de 2011 (ponto facultativo)

XII – 2 de novembro: Finados (feriado nacional)

XIII – 15 de novembro: Proclamação da República (feriado nacional)

XIV – 20 de novembro: Dia da Consciência negra (ponto facultativo)

XV – 30 de novembro: Dia do Evangélico (feriado local)

XVI – 25 de dezembro: Natal (feriado nacional).

 

Art. 2º Compete aos dirigentes dos órgãos e das entidades mencionadas no art. 1º a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Art. 3º As unidades escolares da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal deverão seguir o contido no Calendário Escolar aprovado para o ano de 2022.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 07 de janeiro de 2022
133º da República e 62º de Brasília
MARCUS VINICIUS BRITTO

Governador em exercício

 

 

 

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