Governo do Distrito Federal
Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
7/12/17 às 0h49 - Atualizado em 21/08/18 às 11h59

Gestão das proposições e diretrizes dos planos de cargos e carreiras, bem como do provimento de cargos efetivos

Unidade responsável: Coordenação de Gestão de Cargos e Carreiras – COGEC

Público-Alvo: Órgãos do GDF

Requisitos: Autuação de processo com a demanda na forma da legislação vigente

Etapas:

1. Autuar o processo;

2. Encaminhar à SUGEP/SEPLAG.

Prazo: De 5 a 60 dias úteis, a depender da complexidade da demanda

Horário de atendimento: De segunda a sexta, de 9:30 a 12:30 e de 14:00 a 17:30

Canais de atendimento:

– www.economia.df.gov.br/carreiras-do-df

– Telefone (61) 3313-8411

Legislações associadas:

– Lei Complementar nº 840/2011

– Lei Complementar 101/2000 de Responsabilidade Fiscal

– Decreto nº 33.234/2011

– Legislações das Carreiras

– Planos de Cargos e Salários

– Acordos Coletivos de Trabalho

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