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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
14/06/19 às 15h15 - Atualizado em 7/11/19 às 16h15

Contribuintes devem ficar atentos aos prazos do IPTU 2019


O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e a Taxa de Limpeza Pública (TLP) referente ao ano de 2019 começaram a vencer essa semana, para pagamentos da parcela única ou primeira parcela. Os vencimentos iniciam-se pelos imóveis com inscrição final 1 e 2 e seguem até 9, 0 e X.

 

 

O IPTU/TLP pode ser parcelado em até seis vezes. Contudo, cada prestação não pode ser inferior a R$ 20. Caso a soma do IPTU com a da TLP seja menor do que R$ 40, a cobrança será realizada em cota única. Para pagamento em parcela única – à vista – o contribuinte tem desconto de 5% sobre o valor devido no IPTU.

 

Os proprietários que não receberam ou perderam a guia para pagamento podem emitir a segunda via no portal da Receita (www.receita.fazenda.df.gov.br), nos postos do Na Hora Cidadão, nos correspondentes bancários BRB Conveniência ou nas Agências de Atendimento da Receita.

 

 

A expectativa de arrecadação do IPTU/TLP para 2019, segundo a Lei Orçamentária Anual (LOA), é de R$ 796,3 milhões. Esse montante equivale à previsão de arrecadação para um total de R$ 965.006 imóveis inscritos no Distrito Federal. As alíquotas referentes às cobranças do tributo variam entre 0,3%, 1% e 3%.

 

 

Cálculo do IPTU
O IPTU é calculado com a multiplicação da alíquota pelo valor venal da propriedade (que seria equivalente ao preço de mercado).

 

 

Confira as alíquotas praticadas

  • 0,3%
  1. a) terreno não edificado;
  2. b) terrenos com edificações em construção ou demolição, condenadas ou em ruínas, quando nelas se constatar a existência de dependências suscetíveis de utilização ou locação;

 

  • 1%
  1. a) imóvel não residencial, edificado;
  2. b) imóvel residencial portador de alvará de construção, pelo prazo improrrogável de trinta e seis meses, contado da data de expedição do documento pelo órgão competente, desde que o proprietário do imóvel não seja titular de outro, da mesma natureza, no Distrito Federal;

 

  • 3%
  1. a) imóvel edificado destinado exclusivamente para fins residenciais, conforme estabelecido na legislação específica;
  2. b) imóvel edificado, com utilização exclusivamente residencial, conforme Portaria nº 168, de 15 de julho de 2010.

 

 

Confira os locais de atendimento das Agências da Receita do DF:

 

 

AGÊNCIAS DE ATENDIMENTO DA RECEITA ENDEREÇO
AGÊNCIA CEILÂNDIA CNN 01 BLOCO B – AV. HÉLIO PRATES (PRÓXIMO À ESTAÇÃO DO METRÔ CENTRO, AO LADO DA UNB)
AGÊNCIA GAMA AREA ESPECIAL 01 – LOTE ÚNICO – SETOR CENTRAL (PRÓXIMO A ADMINISTRAÇÃO REGIONAL)
AGÊNCIA NORTE SEPN 513 BLOCO D LOJA 38 – ASA NORTE
AGÊNCIA PLANALTINA SHD BLOCO C (PRÓXIMO AO CORREIOS)
AGÊNCIA SIA SIA – SAPS – TRECHO 01 – LOTE H (PRÓXIMO À CAESB – EPTG)
AGÊNCIA SUL ESTAÇÃO 108 SUL DO METRÔ, ABAIXO DO EIXO L – LOJAS 1 E 2 E 6/10
AGÊNCIA TAGUATINGA CNA 03 AE S/Nº PRAÇA SANTOS DUMONT (ANTIGA PRAÇA DO DI) – TAGUATINGA NORTE
AGÊNCIA DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO E ATENDIMENTO 3ª AVENIDA – PRAÇA CENTRAL – PROJEÇÃO 06 – NÚCLEO BANDEIRANTE

 

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