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27/04/20 às 8h00 - Atualizado em 9/01/24 às 13h43

Convênios

Em atendimento aos incisos II e X, do artigo 8º da Lei nº 4990/2012 e o artigo 11 da IN nº 02/2015-CGDF, esta Secretaria de Fazenda do Distrito Federal disponibiliza as seguintes informações sobre os convênios celebrados:

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Espécie: 01/2023

Processo: 04034-00001002/2022-01 

Empresa Conveniada: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A

CNPJ: 07.522.669/0001-92

Objeto: Definição dos procedimentos para a arrecadação e cobrança na fatura de energia elétrica, da Contribuição de Iluminação Pública – CIP, instituída pela Lei Complementar nº 698, de 02/08/2004, regulamentada pelo Decreto nº 23.499, de 23/12/2002, obedecidas as normas constantes dos artigos 125, inciso IV e § 6º, 143 e 144 da Lei Orgânica do Distrito Federal​, o artigo 4º-A, § 6º, da Lei Complementar nº 4/94, o Código Tributário do Distrito Federal, o art. 149-A da Constituição Federal, a Instrução Normativa nº 01/2015-CGD, conforme condições e especificações do Projeto Básico – SEFAZ/SUREC/CBRAT/GEDAT/NUCAR (100639781) e do Plano de Trabalho – Convênios SEFAZ/SEF (104384029). 

Vigência: 60 (sessenta) meses

Valor Pactuado: R$ 56.365.979,46 (cinquenta e seis milhões, trezentos e sessenta e cinco mil, novecentos e setenta e nove reais e quarenta e seis centavos)
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