Governo do Distrito Federal
19/12/17 às 15h24 - Atualizado em 18/03/19 às 15h22

Descredenciamento de entidades consignatárias

Unidade responsável: Coordenação de Gestão de Benefícios – COGEB

Público-Alvo: Entidades consignatárias credenciadas junto ao GDF

Requisitos: Ser entidade consignatária credenciada

Etapas: 1.  Comprovada por meio de processo administrativo a violação de proibição consignatária será advertida e terá o código de desconto suspenso para novas inclusões até a regularização de quaisquer impropriedades detectadas; 2 Uma vez advertida e havendo reincidência das infrações, comprovadas em processo administrativo, a consignatária será descredenciada por intermédio de ato da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal. 3 Será descredenciada a consignatária que não se recadastrar tempestivamente na data de aniversário do código ou recadastramento geral

Prazo: indeterminado

Horário de atendimento: De segunda a sexta, das 9h às 12h

Canais de atendimento:

– consignacao@economia.df.gov.br

– hesk.gdfnet.df.gov.br/atendimentosigrh

– Presencialmente, por meio de agendamento pelo telefone (61) 3414-6147, no Anexo do Palácio do Buriti, 7º andar, Sala 708

Legislações associadas: – Decreto nº 28.195/2007

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