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15/03/21 às 15h56 - Atualizado em 22/03/23 às 16h03

DF Superior

O Programa

 

 

 

Instituído pelo Decreto nº 41.451/2020 e regulamentado pela Portaria nº 08, de 13/01/2021, o Programa DF Superior visa a concessão de descontos para os servidores e empregados públicos, ativos ou inativos, da administração direta e indireta do Distrito Federal e da Câmara Legislativa. Dependentes de servidores e empregados púbicos também podem participar.

 

 

São oferecidos descontos em diversos cursos de Graduação e Pós Graduação lato e strictu senso, com o percentual mínimo de 15% e, em alguns casos, chegam a mais de 50% do valor da mensalidade.

 

 

Os servidores terão duas opções de pagamento das mensalidades:
• Pelo método tradicional, via boleto bancário;
• Por meio de desconto em folha de pagamento, para aquelas Instituições de Ensino Superior que optaram por tal modalidade*;
*O servidor deverá possuir margem disponível para que seja efetuado o desconto em folha. A consignação é folha é possível aos servidores de órgãos cuja folha de pagamento seja processada por meio do Sistema Único de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH).

 

 

Confira abaixo as instituições cadastradas

 

CEUB*

Faculdade Horizonte

Faculdade JK CCI
Faculdade Laboro

Faculdade Unyleya

IESB

Universidade Católica de Brasília*

UniProjeção

*Descontos válidos para novas matrículas

 

Clique para visualizar ou salvar os arquivos abaixo:

Informação para servidores

Informação para instituições de ensino

Decreto nº 41.451, de 11 de novembro de 2020

Portaria nº 08, de 13 de janeiro de 2021
.

Decreto 41.748, de 28 de janeiro de 2021 – amplia os beneficiários do Programa DF Superior para servidores da administração indireta, poder legislativo e Tribunal de Contas do Distrito Federal – TCDF.

Decreto 43.327, de 17 de maio de 2022 –  amplia os beneficiários do Programa DF Superior para servidores do TJDFT.

Decreto 44.182, de 31 de janeiro de 2023 –  amplia os beneficiários do Programa DF Superior para os magistrados do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT.

 

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