Governo do Distrito Federal
Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
2/04/18 às 9h05 - Atualizado em 4/04/18 às 9h15

Requisitos Necessários a cada Especialidade

 

Analista de Tecnologia da Informação e Escriturário – BRB

Requisitos Necessários a cada Especialidade

 

Dos cargos de Nível Superior

Cargo 1: Advogado

Requisitos: Diploma devidamente registrado, de curso de graduação em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Cargo 2: Analista de Tecnologia da Informação

Requisitos: Diploma devidamente registrado, de curso de graduação em Informática ou área equivalente, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

Cargo 3: Assistente Social

Requisitos: Diploma devidamente registrado, de curso de graduação em Serviço Social, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro em órgão de classe, Conselho Regional de Assistência Social – CRESS.

Cargo 4: Engenheiro de Segurança do Trabalho

Requisitos: Diploma devidamente registrado, de curso de graduação em Engenharia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de certificado de conclusão de curso de especialização, em nível de pós-graduação, com carga horária mínima de 600 horas, em Engenharia de Segurança do Trabalho, reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro em órgão no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA.

Cargo 5: Médico do Trabalho

Requisitos: Diploma devidamente registrado, de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de certificado de curso de especialização, em nível de pós-graduação, com carga horária mínima de 360 horas, em Medicina do Trabalho, reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no Conselho Regional de Medicina – CRM.

Cargo 6: Psicologo

Requisitos: Diploma devidamente registrado, de curso de graduação em Psicologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no Conselho Regional de Psicologia – CRP.

Dos cargos de Nível Médio

Cargo 7: Auxiliar de Enfermagem do Trabalho

Requisitos: Certificado, devidamente registrado, de curso de conclusão de curso de ensino médio (antigo segundo grau) reconhecido pelo Ministério da Educação, acrescido de certificado de curso de qualificação de Auxiliar de Enfermagem do Trabalho, ministrado por instituição especializada, reconhecida e autorizada pelo Ministério da Educação e registro no Ministério do Trabalho.

Cargo 8: Escriturário

Requisitos: Certificado, devidamente registrado, de curso de conclusão de curso de ensino médio (antigo segundo grau) reconhecido pelo Ministério da Educação.

Cargo 9: Técnico de Segurança do Trabalho

Requisitos: Certificado, devidamente registrado, de curso de conclusão de curso de ensino médio (antigo segundo grau) reconhecido pelo Ministério da Educação, acrescido de certificado de curso de qualificação de Técnico de Segurança do Trabalho, ministrado por instituição especializada, reconhecida e autorizada pelo Ministério da Educação e registro no Ministério do Trabalho.

Governo do Distrito Federal