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2/05/18 às 10h43 - Atualizado em 11/03/21 às 8h33

Tabela Atividades do Hemocentro

Escalonamento Vertical

Lei Nº 5.187/2013

Vigência: Setembro/2014

 

Carga Horária Semanal  30h  40h
Cargo Classe  Padrão Venc. Básico Venc. Básico
 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Analista de Atividades do Hemocentro

 

 

 

 

Especial

V 6.806,12 9.074,82
IV 6.715,46 8.953,94
III 6.626,01 8.834,67
II 6.537,75 8.717,00
I 6.450,66 8.600,88
 

 

 

 

Primeira

V 6.281,07 8.374,76
IV 6.197,41 8.263,21
III 6.114,86 8.153,14
II 6.033,41 8.044,54
I 5.953,04 7.937,39
 

 

 

 

Segunda

V 5.796,53 7.728,71
IV 5.719,32 7.625,76
III 5.643,14 7.524,19
II 5.567,97 7.423,96
I 5.493,81 7.325,08
 

 

 

 

Terceira

V 5.349,37 7.132,50
IV 5.278,12 7.037,49
III 5.207,81 6.943,75
II 5.138,45 6.851,26
I 5.070,00 6.760,00
 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Técnico de Atividades do Hemocentro

 

 

 

 

Especial

V 4.366,44 5.821,92
IV 4.314,66 5.752,88
III 4.263,50 5.684,67
II 4.212,95 5.617,26
I 4.162,99 5.550,65
 

 

 

 

Primeira

V 4.065,42 5.420,56
IV 4.017,21 5.356,28
III 3.969,58 5.292,77
II 3.922,51 5.230,01
I 3.876,00 5.167,99
 

 

 

 

Segunda

V 3.785,15 5.046,87
IV 3.740,27 4.987,03
III 3.695,92 4.927,89
II 3.652,09 4.869,46
I 3.608,79 4.811,72
 

 

 

 

Terceira

V 3.524,21 4.698,94
IV 3.482,42 4.643,22
III 3.441,12 4.588,17
II 3.400,32 4.533,76
I 3.360,00 4.480,00
 

 

 

 

 

 

 

 

 

Agente de Atividades do Hemocentro

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Única

X 3.270,00 4.360,00
IX 3.228,14 4.304,19
VIII 3.186,82 4.249,10
VII 3.146,03 4.194,71
VI 3.105,76 4.141,02
V 3.066,01 4.088,01
IV 3.026,76 4.035,69
III 2.988,02 3.984,03
II 2.949,78 3.933,03
I 2.912,02 3.882,69

Legenda:

Carreira Atividades do Hemocentro criada pela Lei nº 3.749/2006 e restruturada pelas Leis n.º 4.426/2009, Lei n.º 4.470/2010 e Lei nº 5.187/2013.

GAAL – Gratificação de Apoio às Atividades de Laboratório, instituída pela Lei n.º 4.278/2008, devida aos servidores ocupantes das especialidades Auxiliar Operacional em Serviços Diversos – AOSD e Auxiliar Administrativo das carreiras Administração Pública e Atividades do Hemocentro que se encontram lotados e em exercício, desde 01/05/2008, nas unidades de laboratório da Fundação Hemocentro de Brasília e da Subsecretaria de Vigilância à Saúde da Secretaria de Saúde, tem o seu valor fixado na forma do Anexo VIII, da referida Lei.

Os valores dos vencimentos básicos dos integrantes da carreira Atividades do Hemocentro ficam estabelecidos na forma dos Anexos II, III, IV, a contar das datas nele especificadas. (art. 2º da Lei n.º 5.187/2013).

GAH – Gratificação de Atividade do Hemocentro, criada pela Lei nº 3.749/2006, alterada pela Lei n.º 4.426/2009, fica extinta a partir de 1º de setembro de 2013. (art. 4º da Lei n.º 5.187/2013).

Especialidade Medicina recebe de acordo com a tabela da carreira Médica.

GHAH – Gratificação por Habilitação em Atividades do Hemocentro, criada pela Lei nº 5.187/2013, a ser concedida aos integrantes da carreira Atividades do Hemocentro, quando portadores de títulos, diplomas ou certificados obtidos mediante conclusão de cursos de ensino médio expedidos por instituição educacional reconhecida pelo órgão próprio do sistema de ensino, de graduação, de especialização com carga horária mínima de trezentos e sessenta horas, de mestrado e de doutorado reconhecidos pelo Ministério da Educação, calculada sobre o vencimento básico correspondente ao padrão em que o servidor esteja posicionado.

§ 1º A Gratificação referida no caput será concedida da seguinte forma:

I – Para o cargo de Analista de Atividades do Hemocentro: diploma de segunda graduação e certificados de especialização, mestrado e doutorado;

II – Para o cargo de Técnico de Atividades do Hemocentro: diploma de graduação e certificados de especialização e mestrado;

III – Para o cargo de Agente de Atividades do Hemocentro: certificado de ensino médio, diploma de graduação e certificado de especialização.

§ 2º Os percentuais da GHAH ficam estabelecidos na forma que segue:

Títulos Datas de Vigência
01/09/2013 01/09/2014 01/09/2015
Ensino Médio/2ª Graduação 8% 9% 10%
Graduação 11% 13% 15%
Especialização 15% 20% 25%
Mestrado 25% 30% 35%
Doutorado 30% 35% 40%
§ 3º Os cursos de especialização, mestrado e doutorado só são considerados quando devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação e, ainda, quando guardem relação com as atribuições do cargo ocupado pelo servidor.
§ 4º Em nenhuma hipótese o servidor perceberá cumulativamente o valor de mais de um título entre os previstos neste artigo.
§ 5º No prazo de noventa dias, a Fundação Hemocentro de Brasília, em conjunto com o órgão central de gestão de pessoas do Governo do Distrito Federal, estabelecerá os critérios a serem utilizados para a concessão da GHAH.
§ 6º A GHAH é concedida no mês subsequente ao do requerimento apresentado pelo servidor.
§ 7º A GHAH não é concedida quando o título ou o certificado constitui requisito para ingresso no cargo ocupado pelo servidor.
§ 8º A Gratificação de que trata este artigo não é devida aos servidores aposentados ou beneficiários de pensão que já se encontrem nessa condição na data de publicação desta Lei, salvo os alcançados pelo § 11.
§ 9º Os títulos, diplomas ou certificados apresentados para fins de percepção da GHAH não podem ser utilizados novamente visando à concessão de outra vantagem.
§ 10º Os servidores da carreira de que trata esta Lei, a partir de 1º de setembro de 2013, deixam de perceber a Gratificação de Titulação – GTIT, instituída pelo art. 37 da Lei nº 3.824, de 21 de fevereiro de 2006, e alterada pelo art. 24 da Lei nº 4.426, de 18 de novembro de 2009.
§ 11º Os atuais integrantes desta carreira que percebem a GTIT, observada a forma de concessão estabelecida neste artigo, percebem, a partir de 1º de setembro de 2013, a GHAH.
§ 12º A GHAH, sobre a qual incide o desconto previdenciário, compõe os proventos de aposentadoria e pensão do servidor.
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