Governo do Distrito Federal
Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
8/05/18 às 16h34 - Atualizado em 29/06/20 às 12h01

Tabela Cargos Comissionados

Cargos de Natureza Política
Vigência: Setembro/2012
Símbolo Vencimento Representação Remuneração
CNP-01 23.449,55 23.449,55
CNP-02 20.743,83 20.743,83
CNP-03 3.607,62 14.430,50 18.038,12
CNP-04 2.886,10 11.544,39 14.430,49
 

Legenda:

  • O Decreto Legislativo nº 1.923/2012, publicado no DODF de 03/09/2012, fixa, de acordo com o Anexo Único, o subsídio de cargos do Poder Executivo do DF, do Governador, Vice-Governador, Secretários de Estado e Adm. Regionais. Os Secretários de Estado ou os Administradores Regionais podem optar por continuar percebendo sua remuneração do cargo efetivo ou do emprego permanente do órgão ou da entidade da Administração Pública de sua origem, hipótese em que perceberão oitenta por cento do valor fixado no Anexo Único deste Decreto Legislativo.
  • O Decreto Legislativo nº 1.854/2010, publicado no DODF de 24/12/2010, estabelece, de acordo com o Anexo Único e observada as datas de vigência, o subsídio dos Deputados Distritais, do Governador, Vice-Governador, Secretários de Estado e Adm. Regionais. Os Secretários de Estados ou Adm. Regionais podem optar por continuar percebendo a remuneração do cargo efetivo ou emprego permanente de órgão ou entidade da Administração Pública de sua origem, hipótese em que perceberão oitenta por cento do valor fixado no Anexo I deste Decreto Legislativo.
  • A Gratificação por Encargo em Gabinete criada pela Lei nº 3.466/1976 e alterada pela Lei nº 35/1989, passa a denominar-se Gratificação de Apoio Administrativo, nos termos da Lei nº 2.911/2002. Fica extinta com a Lei n.º 6.525/2020.

 

Cargos de Natureza Especial   Cargos de Públicos de Natureza Especial
Vigência: Abril/2020 Vigência: Abril/2020
Símbolo Vencimento Representação Remuneração Símbolo Representação
CDA-01 3.608,00 14.432,00 18.040,00
CNE-01 2.786,00 11.144,00 13.929,00 CPE-01 11.144,00
CNE-02 2.402,00 9.608,00 12.010,00 CPE-02 9.608,00
CNE-03 2.071,00 8.284,00 10.355,00 CPE-03 8.284,00
CNE-04 1.785,00 7.140,00 8.925,00 CPE-04 7.140,00
CNE-05 1.302,00 5.208,00 6.510,00 CPE-05 5.208,00
CNE-06 1.172,00 4.688,00 5.860,00 CPE-06 4.688,00
CNE-07 937,00 3.748,00 4.685,00 CPE-07 3.748,00
CNE-08 783,00 3.132,00 3.915,00 CPE-08 3.132,00
Cargos em Comissão Cargos  Públicos em Comissão
Vigência: Abril/2020 Vigência: Abril/2020
Símbolo Vencimento Representação Remuneração Símbolo Representação
CC-08 588,00 2.352,00 2.940,00 CPC-08 2.352,00
CC-07 511,00 2.044,00 2.555,00 CPC-07 2.044,00
CC-06 449,00 1.796,00 2.245,00 CPC-06 1.796,00
CC-05 386,00 1.544,00 1.930,00 CPC-05 1.544,00
CC-04 324,00 1.296,00 1.620,00 CPC-04 1.296,00
CC-03 290,00 1.160,00 1.450,00 CPC-03 1.160,00
CC-02 256,00 1.024,00 1.280,00 CPC-02 1.024,00
CC-01 222,00 888,00 1.110,00 CPC-01 888,00

 

As tabelas de Cargos de Natureza Especial e de Cargos em Comissão de que trata o art. 1º da Lei nº 4.584, de 8 de julho de 2011, ficam reestruturadas na forma dos Anexos I a IV da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020.

  • § 1º Os anexos de que trata o caput somente produzem efeitos a partir da data de entrada em vigor do decreto que reorganiza a correlação dos cargos existentes e os estabelecidos por esta Lei.
  • § 2º Excetuam-se do disposto no caput os cargos da estrutura administrativa da Defensoria Pública do Distrito Federal.
  • Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 dispõe sobre a reorganização dos Cargos de Natureza Especial e em Comissão do Distrito Federal e dá outras providências.

 

Funções Gratificadas das Instituições Educacionais
Vigência: Abril/2014 – Lei nº 5.326
Vigência Remuneração
FGE-06 2.196,49
FGE-05 1.652,58
FGE-04 1.389,90
FGE-03 1.104,36
FGE-02 903,29
FGE-01 473,50

 

Cargos em Comissão da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento – ADASA
Vigência: Julho/2011
Símbolo Vencimento Representação Remuneração
CGE-01 2.059,39 8.237,57 10.296,96
CGE-02 1.830,57 7.322,28 9.152,85
CGE-03 1.716,16 6.864,64 8.580,80
CGE-04 1.144,11 4.579,42 5.720,53
CA-01 1.830,57 7.322,28 9.152,85
CA-02 1.716,16 6.864,64 8.580,80
CA-03 691,46 2.765,84 3.457,30
CA-04 429,04 1.716,17 2.145,21

 

  • A Tabela de Cargos em Comissão e de Funções Gratificadas das Instituições Educacionais, os Cargos em Comissão da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento – ADASA e as Funções Gratificadas do Serviço de Limpeza Urbana – SLU, passa a vigorar, respectivamente, na forma do Anexo III, IV e V da Lei nº 4.584/2011.
  • A Lei nº 5.275, de 24 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal, no Art. 6º extingue todos os cargos de natureza especial, os cargos em comissão e as funções gratificadas de limpeza urbana – FGLU que atualmente compõem a estrutura administrativa do SLU.
  • Fica transformada em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI, a parcela de que trata o artigo 4º, parágrafo único, da Lei nº 1.864, de 19 de janeiro de 1998. Parágrafo Único: à vantagem pessoal de que trata este artigo aplica-se, exclusivamente, o mesmo índice de reajuste do nível de DF, CNE ou outro símbolo de correspondência remuneratória de que ela se originou.
  • Lei nº 5.326, de 03 de abril de 2014 cria a Tabela de Funções Gratificadas Escolares e dá outras providências.
Governo do Distrito Federal