Legenda:
- O Decreto Legislativo nº 1.923/2012, publicado no DODF de 03/09/2012, fixa, de acordo com o Anexo Único, o subsídio de cargos do Poder Executivo do DF, do Governador, Vice-Governador, Secretários de Estado e Adm. Regionais. Os Secretários de Estado ou os Administradores Regionais podem optar por continuar percebendo sua remuneração do cargo efetivo ou do emprego permanente do órgão ou da entidade da Administração Pública de sua origem, hipótese em que perceberão oitenta por cento do valor fixado no Anexo Único deste Decreto Legislativo.
- O Decreto Legislativo nº 1.854/2010, publicado no DODF de 24/12/2010, estabelece, de acordo com o Anexo Único e observada as datas de vigência, o subsídio dos Deputados Distritais, do Governador, Vice-Governador, Secretários de Estado e Adm. Regionais. Os Secretários de Estados ou Adm. Regionais podem optar por continuar percebendo a remuneração do cargo efetivo ou emprego permanente de órgão ou entidade da Administração Pública de sua origem, hipótese em que perceberão oitenta por cento do valor fixado no Anexo I deste Decreto Legislativo.
- A Gratificação por Encargo em Gabinete criada pela Lei nº 3.466/1976 e alterada pela Lei nº 35/1989, passa a denominar-se Gratificação de Apoio Administrativo, nos termos da Lei nº 2.911/2002. Fica extinta com a Lei n.º 6.525/2020.
|