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4/05/18 às 11h15 - Atualizado em 22/09/21 às 14h38

Tabela Cirurgião-Dentista

 

Escalonamento Vertical

Lei Nº 5.185/2013

Vigência: Setembro/2014

Carga Horária Semanal 20h 40h
Cargo Classe Padrão Venc. Básico Venc. Básico
 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Cirurgião-Dentista

 

 

Especial

IV 5.392,82 10.785,64
III 5.328,87 10.657,74
II 5.265,69 10.531,38
I 5.203,25 10.406,50
 

 

Primeira

IV 5.081,30 10.162,60
III 5.021,04 10.042,08
II 4.961,51 9.923,02
I 4.902,67 9.805,34
 

 

 

Segunda

V 4.787,77 9.575,54
IV 4.730,99 9.461,98
III 4.674,90 9.349,80
II 4.619,46 9.238,92
I 4.564,69 9.129,38
 

 

 

Terceira

V 4.457,70 8.915,40
IV 4.404,84 8.809,68
III 4.352,61 8.705,22
II 4.301,00 8.602,00
I 4.250,00 8.500,00

Legenda:

Carreira criada pela Lei nº 2.595/2000 reestruturada e alterada pelas Leis nº 3.321/2004, 3.643/2005, 4.465/2010, 4.724/2011 e 5.185/2013.

Os valores do vencimento básico da Carreira Cirurgião Dentista do Quadro de Pessoal do Distrito Federal ficam estabelecidos na forma do Anexo II da Lei nº 5.185/2013, observadas as respectivas datas de vigência.

GAO – Gratificação de Atividade Odontológica, instituída pela Lei nº 3.321/2004 e alterada pela Lei nº 4.724/2011, fica extinta a partir de 1º de setembro de 2013 (art. 3º da Lei nº 5.185/2013)

A Parcela Individual Fixa instituída pela Lei nº 3.172/2003, equivale a R$ 59,87 deixa de ser paga aos servidores da carreira Cirurgião-Dentista a partir de 01/09/2013 (art. 4º da Lei nº 5.185/2013).

GIABS – Gratificação de Incentivo às Ações Básicas de Saúde, criada pela Lei nº 318/92, equivale a 10 ou 20% do vencimento em que o servidor estiver posicionado.

A Gratificação de Movimentação, criada pela Lei nº 318/1992, equivale a 10% para os servidores em exercício em unidades de saúde situadas em Regiões Administrativas, diversa daquela em que residam e 15% para os servidores em exercício em Postos de Saúde Rurais e unidades de saúde situadas nas Regiões Administrativas de Brazlândia e de Planaltina, desde que não residam nessas localidades.

GCET – Gratificação por Condições Especiais de Trabalho, instituída através da Lei nº 2.339, de 12/04/1999, no percentual de 20% sobre a remuneração inicial das respectivas Carreiras, aplicada aos servidores com jornada de trabalho de 40 horas semanais, prestadas exclusivamente nos Centros de Saúde nas Regionais onde exista o Programa Saúde da Família.

GT – Gratificação de Titulação, criada pela Lei nº 3.323/2004, alterada pela Lei nº 3.643/2005, não poderá ultrapassar o percentual de 30% do vencimento básico.

GAMU – Gratificação de Atendimento Móvel de Urgência, instituída pelo art. 37 da Lei nº 4.470/2010, devida, a partir de 1º/09/2010, aos servidores integrantes das carreiras Gestão e Assistência Pública à Saúde, Especialista em Saúde Pública, Técnica em Enfermagem, Médica, Enfermeiro e Cirurgião-Dentista que desempenham suas atribuições exclusivamente no SAMU; no percentual de 20% sobre a remuneração inicial do cargo da respectiva carreira no qual o servidor se encontra investido, observada a jornada de trabalho a que está submetido.

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