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4/05/18 às 11h02 - Atualizado em 10/03/21 às 8h25

Tabela Corpo de Bombeiros Militar

 Vigência: Janeiro/2020 
Decreto Nº 35.181/2014 – Reajuste do Auxílio Moradia – AMCD/AMSD
 

Cargo

 

Soldo

APG%   AOM   GFR   GCEF   VPE   GRV   ACP   

Total 

 AMCD   AMSD   Aux.  
% Variável 12,70% 1,00%  Fixado   Fixado   Fixado   VAR   Fixado   Fixado   Alim. 
Coronel 3.195,04 80% 2.556,03 405,77 31,95 406,89 9.098,96 1.000,00 2.396,28 19.090,92 3.600,00 1.200,00 850,00
Ten. Coronel 3.067,23 80% 2.453,78 405,77 30,67 406,89 8.749,31 1.000,00 2.300,42 18.414,08 3.473,61 1.157,87 850,00
Major 2.929,85 80% 2.343,88 405,77 29,30 406,89 7.886,74 1.000,00 2.197,39 17.199,82 3.256,66 1.085,55 850,00
Capitão 2.434,62 75% 1.825,97 405,77 24,35 406,89 6.676,40 1.000,00 1.095,58 13.869,57 2.613,52 871,17 850,00
1º Tenente 2.249,31 70% 1.574,52 405,77 22,49 406,89 5.917,13 1.000,00 562,33 12.138,44 2.284,63 761,54 850,00
2º Tenente 2.079,97 70% 1.455,98 405,77 20,80 406,89 5.546,19 1.000,00 519,99 11.435,59 2.153,71 717,90 850,00
Asp. Oficial 1.792,42 50% 896,21 405,77 17,92 406,89 4.656,65 1.000,00 448,11 9.623,97 1.813,48  604,49 850,00
Aluno 3º Ano 706,10 50% 353,05 405,77 7,06 406,89 2.551,73 1.000,00 5.430,60 1.027,86 342,62 850,00
Aluno 1º/2º Ano 501,62 50% 250,81 405,77 5,02 406,89 1.873,69 1.000,00 4.443,80 850,59 283,53 850,00
Subtenente 1.613,49 65% 1.048,77 405,77 16,13 406,89 4.513,99 1.000,00 1.210,12 10.215,16 1.942,54 647,51 850,00
1º Sargento 1.405,82 65% 913,78 405,77 14,06 406,89 4.064,94 1.000,00 1.054,37 9.265,63 1.763,50 587,83 850,00
2º Sargento 1.201,33 65% 780,86 405,77 12,01 406,89 3.646,34 1.000,00 540,60 7.993,81 1.516,07 505,36 850,00
3º Sargento 1.070,34 65% 695,72 405,77 10,70 406,89 3.286,29 1.000,00 481,65 7.357,37 1.398,52 466,17 850,00
Cabo 801,95 60% 481,17 405,77 8,02 406,89 2.800,09 1.000,00 200,49 6.104,38 1.157,83 385,94 850,00
Soldado 706,10 60% 423,66 405,77 7,06 406,89 2.649,25 1.000,00 176,53 5.775,26 1.095,58 365,19 850,00
Sold. 2ª Classe 501,62 50% 250,81 405,77 5,02 406,89 1.873,69 1.000,00 4.443,80 850,59 283,53 850,00

Legenda:

Soldo – Estabelecida pela Lei Federal nº 10.486, de 04/07/2002 e alterada pela Lei Federal nº 12.804/2013.

APG – Adicional de Posto ou Graduação – Conforme Lei Federal nº 10.486, de 04/07/2002.

AOM – Adicional de Operações Militares – Conforme Lei Federal nº 10.486, de 04/07/2002, equivale a 12,70% do soldo de Coronel.

GFR – Gratificação de Função de Representação – Conforme arts. 1º e 3º da Lei Federal nº 10.486, de 04/07/2002, equivale a 1% do soldo.

GCEF – Gratificação de Condição Especial de Função Militar – Instituída pelo art. 2º da Lei nº 10.874/2004, é devida mensal e regularmente, em caráter privativo, aos militares da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, no valor estabelecido pela lei 12.084/2013, observado as datas de vigência que menciona.

ACP – Adicional de Certificação Profissional – Criada pela Lei Federal nº 10.486, de 04/07/2002, sendo 30% para Altos Estudos, 20% para Aperfeiçoamento, 15% para Especialização e 10% para Formação.

VPE – Vantagem Pecuniária Especial – Instituída pela Lei nº 11.134, de 15/07/2005 fica alterada pela Lei nº 11.757, de 28/07/2008, alterada pela Lei nº 12.804, com alterações financeiras em 01/03/2013, 01/03/2014 e 01/03/2015.

GRV – Gratificação por Risco de Vida – Instituída pela lei 12.086/2009. O seu valor será de R$ 250,00 (retroativo a 1º/04/2009), R$ 400,00 (a em 1º/08/2010), R$ 550,00 (em 1º/08/2011), R$ 700,00 (em 1º/08/2012); R$ 850,00 (em 1º/08/2013) e, R$ 1000,00 (em 1º/08/2014).

AUX. ALIM. – Auxílio Alimentação – tem o valor estabelecido pelo Decreto nº 33.659/2012 em 650,00. A partir de maio de 2014 tem o seu valor alterado para R$ 850,00 (Decreto nº 35.182/2014).

AMCD/AMSD – Auxílio Moradia com Dependentes ou sem Dependentes – tem valores fixados pelo Decreto nº 35.181/2014, observado as datas de vigência que menciona.

GFNE – Gratificação de Função de Natureza Especial – Conforme Lei Federal nº 10.486, de 04/07/2002, terá percentuais variados incidente sobre o soldo do Coronel, sendo 39,67% para os ocupantes do Grupo I, 30,85% para os ocupantes do Grupo II, 22,04% para os ocupantes do Grupo III, 17,74% para os ocupantes do grupo IV e 8,81% para os ocupantes do Grupo V.

ATS – Adicional de Tempo de Serviço – Não fazem jus ao ATS conforme art.62 da Lei Federal nº 10.486, de 04/07/2002.(“Art. 62. Fica extinto o adicional de Tempo de Serviço, previsto na alínea d do inciso II do art. 1º, assegurado ao militar o percentual correspondente aos anuênios a que fizer jus em 5 de setembro de 2001”.)

AC – Ajuda de Custo – Conforme art. 3º, XI da Lei Federal nº 10.486, de 04/07/2002.

AN – Auxilio Natalidade – Conforme arts. 2º e 3º, XV, da Lei Federal nº 10.486, de 04/07/2002.

AI – Auxilio Invalidez – Conforme arts. 2º e 3º, XVI e 27 da Lei Federal nº 10.486, de 04/07/2002.

AF – Auxilio Funeral – Conforme arts. 2º e 3º, XVII da Lei Federal nº 10.486, de 04/07/2002.

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