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8/05/18 às 14h01 - Atualizado em 8/05/18 às 14h01

Tabela Regulação de Serviços Públicos

Escalonamento Vertical

Lei Nº 5.247/2013

Vigência: Dezembro/2014

Carga Horária Semanal: 40h
Cargo Classe Padrão Vencimento
 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Regulador

 

 

 

 

Especial

V  13.035,46
IV  12.830,17
III  12.628,12
II  12.429,26
I  12.233,52
 

 

 

 

Primeira

V  11.854,19
IV  11.667,51
III  11.483,77
II  11.302,92
I  11.124,92
 

 

 

 

Segunda

V  10.779,96
IV  10.610,20
III  10.443,11
II  10.278,65
I  10.116,78
 

 

 

 

Terceira

V    9.803,08
IV    9.648,70
III    9.496,76
II    9.347,20
I    9.200,00
 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Técnico

 

 

 

 

Especial

V    5.667,59
IV    5.578,34
III    5.490,49
II    5.404,02
I    5.318,92
 

 

 

 

Primeira

V    5.153,99
IV    5.072,83
III    4.992,94
II    4.914,31
I    4.836,92
 

 

 

 

Segunda

V    4.686,94
IV    4.613,13
III    4.540,48
II    4.468,98
I    4.398,60
 

 

 

 

Terceira

V    4.262,21
IV    4.195,09
III    4.129,02
II    4.064,00
I    4.000,00

Legenda:

Carreira criada no quadro de pessoal da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal – ADASA, pela Lei nº 4280/2008, reestruturada pela Lei nº 5.247/2013.

Os valores da tabela de vencimentos básicos dos cargos da Regulação de Serviços Públicos ficam estabelecidos na forma do Anexo II, observadas as respectivas datas de vigência neles especificadas (art. 14 da Lei nº 5.247/2013).

A GARSP – Gratificação pela Execução de Atividades de Regulação de Serviços Públicos criada pela Lei nº 4.280/2008, calculada sobre o vencimento do padrão em que o servidor esteja posicionado no percentual de até 35%, sendo I – até 20% em função dos conceitos obtidos anualmente na avaliação individual de competências e desempenho ou competências e resultados; II – até 15% em função do desempenho institucional anual,  correspondente ao resultado obtido na consecução das metas institucionais (§ 1º, art. 15 Lei nº 5.247/2013).

§ 2º Os critérios de definição dos percentuais tratados no § 1º são definidos pela Diretoria Colegiada da ADASA, para pagamento no ano subsequente.§ 3º O titular de cargo efetivo da carreira Regulação de Serviços Públicos percebe a GARSP calculada no percentual máximo referente à avaliação individual e ao percentual apurado pela ADASA para as metas institucionais, conforme § 2º, enquanto ocupar cargo em comissão, em exercício na ADASA.
§ 4º O titular de cargo efetivo da carreira Regulação de Serviços Públicos não percebe a GARSP, em nenhuma hipótese, quando cedido.
§ 5º Até que sejam processados os resultados da primeira avaliação, a GARSP é atribuída aos servidores no percentual de vinte por cento do vencimento do padrão do servidor.

Art. 16. Os critérios de avaliação individual e institucional para a concessão da GARSP são definidos pela Diretoria Colegiada da ADASA.

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